O atual presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Paulo Wanderley teve a sua candidatura para a reeleição contestada nesta quarta-feira (11) pelo grupo Atletas pelo Brasil (ApB) e a Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (CACOB).
O motivo da contestação seria uma irregularidade na candidatura de Paulo Wanderley, que vai de encontro com as próprias regras do COB, Em nota conjunta os dois grupos alegaram que esse séria o terceiro mandato dele, o que seria vedado pela entidade.
Além dele, também se candidataram para as eleições que acontecem no dia 3 de outubro, o ex-vice-presidente da entidade Marco La Porta e a medalhista olímpica Yane Marques.
“Paulo Wanderley é mais um dirigente de entidade esportiva que não respeita a legislação brasileira. O Artigo 18-A da Lei Pelé, ratificado pela Lei Geral do Esporte, que garante melhores práticas de governança e transparência em Comitês e Confederações esportivas, é claro: somente poderão receber recursos públicos federais, inclusive o repasse de loterias, as entidades que adotarem determinadas medidas, dentre elas o limite de mandato de até 4 anos, permitida uma única recondução por igual período”, diz parte da nota.
Entenda o caso
Paulo chegou a presidência do COB em 2017, depois que o então presidente Carlos Nuzman, foi afastado do cargo por suspeita de corrupção e ele efetivado. Ele se elegeu em 2020 e agora tenta a releição em 2024.
O entendimento de alguns movimentos do meio esportivo é de que isso configura o cumprimento de três mandatos, visto que ele foi efetivado no primeiro mandato e cumpriu até o fim.
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