A Fifa “vai manter um diálogo com os principais atores” do futebol para rever a parte do seu regulamento que afeta as transferências internacionais de jogadores após a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o caso Lassana Diarra, anunciou a entidade nesta segunda-feira (14) .
“A Fifa trabalhará com eles nas conclusões obtidas após o caso Diarra e nas alterações pertinentes a serem feitas no artigo 17 do Regulamento sobre o Estatuto das Transferências de jogadores (RSTJ)”, disse o diretor da divisão jurídica internacional da Federação, Emilio García Silvero.
Em particular, o jurista anunciou que estão previstas discussões sobre “os parâmetros de cálculo de indenizações e sanções em caso de não cumprimento de contrato” e sobre o “mecanismo de emissão do certificado de transferência internacional” que permite aos jogadores mudarem de clube.
“A Fifa agirá em todos os casos de acordo com a legislação europeia”, garantiu García Silvero.
Relembre o caso que pode fazer a Fifa mudar regras
Após a decisão da justiça europeia de 4 de outubro, representantes dos jogadores e dos clubes fizeram um apelo à elaboração de um acordo coletivo para regular o mercado de transferências.
Na disputa com seu antigo clube, o Lokomotiv Moscou, o ex-jogador da seleção francesa Lassana Diarra foi condenado em 2016 a pagar uma multa de 10,5 milhões de euros (R$ 64,2 milhões pela cotação atual) por quebra de contrato.
Os clubes interessados em contratar o jogador poderão ser responsáveis solidários pela multa, de acordo com um ponto do regulamento da Fifa que foi precisamente contestado perante o Tribunal de Justiça da UE.
O Tribunal considerou na sua decisão que certas regras da Fifa, relativas às transferências internacionais de jogadores, são contrárias ao direito europeu e “podem dificultar a livre circulação” dos jogadores profissionais.
“É necessário um acordo coletivo”, disse à AFP Pieter Paepe, advogado do sindicato global FIFPRO. “As regras devem ser negociadas entre jogadores e clubes. Não cabe à Fifa, entidade de direito privado, regular unilateralmente esta relação trabalhista”, afirmou.
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