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Leila Pereira e Dudu no Palmeiras.
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(Foto: Fábio Menotti/Palmeiras)

Dudu é denunciado por ofensas a Leila Pereira e pode ser suspenso por até 10 jogos

Dudu, hoje no Atlético-MG, pode receber suspensão e ainda ser multado por xingamentos contra Leila Pereira

Pedro Henrique Dias •
02/06/2025 às 20:53, atualizado há 6 meses
Tempo de leitura: 3 minutos

O atacante Dudu, hoje no Atlético-MG, foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva do STJD por declarações consideradas discriminatórias contra Leila Pereira, presidente do Palmeiras. O atleta foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos discriminatórios, e pode ser suspenso por até 10 partidas, além de ser multado em valores que variam entre R$ 100 e R$ 100 mil.

O processo aguarda a distribuição para uma das Comissões Disciplinares do STJD, que definirá a data do julgamento.

A denúncia decorre do inquérito 010/2025, instaurado após a apresentação de uma Notícia de Infração Disciplinar pela União Brasileira de Mulheres. Segundo o documento, Dudu teria feito postagens ofensivas à dirigente em janeiro deste ano, quando ainda repercutia sua saída do clube paulista.

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O embate entre Dudu e Leila Pereira

Em uma publicação de 13 de janeiro, Dudu compartilhou uma foto cercado de troféus com a legenda: “O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!! Minha história foi gigante e sincera diferente da sua sra @leilapereira. Me esquece VTNC.”

No dia seguinte, 14 de janeiro, o jogador voltou a atacar Leila Pereira em um comentário na rede social de um apresentador esportivo, afirmando: “E todo mundo sabe como ela chegou a ser presidente do Palmeiras […] #FALSAMAISQUENOTADE2REAIS”.

Durante o inquérito, conduzido pela auditora Mariana Barreiras, apenas a presidente foi ouvida; Dudu optou por ficar em silêncio. A auditora concluiu que houve infração ao artigo 243-G e recomendou a denúncia formal.

A Procuradoria afirmou que as declarações de Dudu têm caráter “inaceitável de misoginia”, ao buscar “depreciar a trajetória profissional e a credibilidade de Leila Pereira, única presidente mulher de um clube de futebol de primeira divisão no Brasil”.

O artigo 243-G prevê punições severas para atos discriminatórios relacionados a sexo, raça, cor, idade, entre outros critérios. A pena pode incluir suspensão de cinco a dez partidas e multa de até R$ 100 mil.

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