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Santa Cruz, Sport e Náutico assinam documento no Ministério Público de Pernambuco (Foto: Divulgação)
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Santa Cruz, Sport e Náutico assinam documento no Ministério Público de Pernambuco (Foto: Divulgação)

Clubes de Pernambuco formalizam rompimento com organizadas após episódios de violência

Santa Cruz, Sport e Náutico assinaram Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público de Pernambuco

Amauri Lins •
12/02/2025 às 17:46, atualizado há 2 meses
Tempo de leitura: 6 minutos

As cenas de violência que tomaram conta da Região Metropolitana do Recife no último dia 1º fevereiro, horas antes do Clássico das Multidões no Estádio do Arruda, motivou uma resposta contundente dos três principais clubes de Pernambuco.

Em reunião com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e com a Federação Pernambucana de Futebol (FPF), nesta terça-feira (11), representantes de Náutico, Santa Cruz e Sport se comprometeram a tomar medidas para romper a vinculação das principais torcidas organizadas com os seus respectivos clubes.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelas partes reúne 16 pontos que devem ser assumidos pelos clubes, incluindo o fim de qualquer tipo de incentivo financeiro e logístico, além da extinção dos setores específicos para organizadas nos estádios.

Os associados que forem identificados pelas forças de segurança com envolvimento em atos de violência serão retirados do quadro de sócios, além de não poderem acessar as dependências do clube. Roupas e outros materiais alusivos às torcidas também serão proibidos.

O documento também inclui o compromisso de implementar a biometria facial até o dia 14 de junho. Caso alguma das medidas elencadas seja descumprida, o clube receberá uma multa de R$ 50 mil por item. Uma nova reunião de avaliação será realizada em seis meses.

Estiveram presentes no encontro os presidentes do Sport, Yuri Romão, e do Náutico, Bruno Becker, além do vice-presidente do Santa Cruz, Marco Benevides.

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Confira os 16 compromissos dos três grandes clubes de Pernambuco:

1- Não fornecer recursos financeiros, logísticos, ou qualquer forma de patrocínio à torcida organizada, incluindo distribuição de ingressos, transporte e alimentação;

2- Proibir, desde que formalmente ordenado pelos órgãos de segurança do Estado, ciente o Ministério Público de Pernambuco, a presença de símbolos, faixas, bandeiras ou espaços reservados às referidas torcidas organizadas dentro dos estádios e arenas onde os clubes sejam mandantes;

3- Não reservar setores exclusivos para as referidas torcidas organizadas nos estádios e arenas onde o clube seja mandante, garantido que os ingressos sejam vendidos de forma indiscriminada e sem identificação de grupos organizados;

4- Proibir o acesso de qualquer membro identificado pelos órgãos de segurança pública e/ou pela Federação Pernambucana de Futebol das torcidas organizadas citadas às dependências dos clubes, inclusive sede administrativa , centro de treinamento, e eventos internos ou indivíduos usando símbolos, utensílios ou vestimentas associadas às referidas torcidas;

5- Desassociar qualquer membro da torcida organizada identificado nos termos acima dos seus quadros de sócios, cancelando a associação de qualquer indivíduo comprovadamente vinculado a tais torcidas, após instalação e proferimento de decisão definitiva em sede de procedimento disciplinar nos termos do estatuto social de cada clube;

6- Excluir qualquer membro da torcida organizada da diretoria ou de empregos nos clubes, seja como funcionário ou prestador de serviço terceirizado;

7- Garantir que todas as medidas deste TAC sejam revistas e reavaliadas a cada seis meses por meio de reunião com o Ministério Público e órgãos de segurança pública;

8- Apresentar relatório circunstanciado de cada jogo realizado com os itens acordados no presente Termo, no prazo de 10 dias após a realização de cada partida;

9- Implantar sistema de venda eletrônica exclusiva de ingressos para acesso às dependências do clube ou estádio nos dias de jogos, com uso de catracas de entrada com identificação facial e controle de imagens do evento até o dia 14 de junho de 2025;

10- Instalar câmeras de videomonitoramento nos portões de entrada dos seus estádios para fins de segurança;

11- Controle de acesso de veículos que entram no clube;

12- Colaborar com investigações policiais, inclusive disponibilizando sempre que formalmente demandado a base de dados dos sócios e e frequentadores;

13- Fornecer o quadro nominal e qualificação dos membros de diretores do clube no prazo de 10 dias;

14- Fornecer os dados cadastrais das demais torcidas organizadas registradas no clube no prazo de 10 dias ;

15- Indicar ao Conselho Deliberativo do clube para banimento dos sócios envolvidos em atos criminosos, sendo respeitada a instauração e proferimento de decisão definitiva em sede de procedimento disciplinar , nos termos do estatuto social de cada clube;

16- Implementar no prazo de 10 dias campanha para ampliação da cultura da paz nos estádios.

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Assista também nossos vídeos. Nesta Agenda da Semana, o repórter Ivan Mota traz os detalhes sobre o calendário esportivo para os dias 10 a 14 de fevereiro, com destaque para os campeonatos estaduais e os grandes duelos internacionais. Confira:

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